|







 |
Objetivos da Conferência GLBTT/SC:
A
cultura sexual brasileira é marcada por claros antagonismos, conciliando
valores morais como a virgindade e a castidade à exaltação da sensualidade
carnavalesca. Diversos discursos morais e ideológicos sustentam a
intolerância diante de comportamentos, práticas e vivências da sexualidade
que não estão em conformidade com o padrão heterossexual e patriarcal.
Esta ambivalência característica à cultura sexual brasileira se reflete na
dinâmica social contemporânea no país. O Brasil, mesmo congregando o maior
numero de cidadãos em paradas do orgulho GLBT no mundo, havendo participado
3 milhões de pessoas da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo, em 2007, ainda
é uma sociedade marcada por altos índices de violência e de violação dos
direitos sociais por motivo de orientação sexual homo ou bissexual e
identidade de gênero discordante ao sexo biológico. Estima-se que a cada
três dias um cidadão GLBT seja assassinado no Brasil.
A criminalização, a patologizaçao e o repúdio às formas de vivenciar a
sexualidade e a identidade de gênero de modo dissonante à normatização
compulsória da heterossexualidade e dos papéis tradicionais de gênero, são
fundamentadas muitas vezes em discursos religiosos fundamentalistas, ou
mesmo em saberes médico-científicos que legitimam o que é ou deixa de ser
normal em termos da conduta sexual.
Evidentemente a luta pelos direitos sexuais de grupos sociais não pode ser
conivente com práticas eróticas e sociais que violam direitos humanos, tais
como a pedofilia e todas as formas de uso e abuso sexual da criança, do
adolescente e da pessoa com deficiência físico-mental. Também devem ser
combatidas todas as formas do comércio e da exploração sexual, associadas a
práticas organizadas internacionais de tráfico de pessoas, da escravidão no
exercício sexual e profissional da prostituição, no abuso sexual em todos os
ambientes (conjugal, doméstico, familiar, escolar, profissional). A
associação linear de GLBT a práticas ilícitas relativas à sexualidade, no
entanto, deve ser prontamente repudiada através do reconhecimento da
legitimidade das relações homoafetivas e das apresentações sociais de gênero
discordantes do padrão estereotipado da diferença binária entre os gêneros
masculino e feminino. A vivência da sexualidade e dos papéis sociais de
gênero, portanto, estão sujeitas a processos normativos e naturalizantes
baseados em prescrições morais e unívocas.
Um Estado democrático de direitos não pode ser conivente com práticas
sociais e institucionais que criminalizam, estigmatizam e marginalizam as
pessoas por motivos de sexo, orientaçãosexual e/ou identidade de gênero,
caso o exercício da sexualidade do indivíduo não comprometa os direitos
humanos de outrem. A prática sexual consentida entre adultos do mesmo sexo é
um direito de foro íntimo, bem como o é a apresentação social do sentimento
de pertencimento a um determinado gênero, independente do sexo biológico. O
arbitrário rebaixamento moral de gays, lésbicas, bissexuais, travestis,
transexuais e transgêneros, que sustenta respectivamente a homofobia, a
lesbofobia, a bifobia e a transfobia, associa preconcebidamente as práticas
homoeróticas e as apresentações sociais de gênero discordantes do sexo
biológico ao desvio moral de conduta.
A violação de vários direitos sociais de GLBT está associada a esta idéia de
desvio moral ou anomalia social, privando estes cidadãos dos direitos de ir
e vir, da liberdade de expressão e associação, do livre desenvolvimento da
personalidade, da autonomia e dignidade, comprometendo os direitos sociais à
saúde, ao trabalho, à educação, ao emprego, ao lazer, e à segurança privada
e pública.
O avanço na promoção da cidadania de GLBT requer o reconhecimento do direito
sexual como direito humano, bem como o alargamento dos sujeitos a que se
referem estes direitos, democratizando a discussão sobre direitos sexuais
para além do recorte de gênero, alcançando outros atores sociais que sofrem
violação de seus direitos devido à sexualidade, como GLBT e profissionais do
sexo.
A consideração Bioética das novas tecnologias e intervenções sobre os corpos
é também fundamental para a garantia de diversos direitos de cidadania. O
compromisso ético-político com a superação dos processos de estigma e
marginalização de GLBT requer o questionamento de medidas correcionais
(tratamentos curativos para as homossexualidades e para a travestilidade e
transexualidade), bem como a democratização dos benefícios decorrentes dos
avanços técnico-científicos, como é o caso das novas tecnologias de
reprodução humana assistida, por exemplo.
O desafio que se coloca ao Estado brasileiro é o da mudança de valores e
representações sociais, bem como de dinâmicas institucionais, que violam
sistematicamente os direitos de GLBT, resgatando estes sujeitos de um quadro
alarmante de exclusão e prejuízo social rumo à inclusão e ao pleno exercício
e gozo da cidadania. A condição para o cumprimento do avanço do processo de
democratização e da promoção da cidadania GLBT requer, portanto, esforços de
articulação entre diversos atores sociais, aliando a sociedade civil
organizada à academia e à gestão das políticas públicas para a efetivação de
uma necessária e profunda transformação social.
A promulgação da Constituição Brasileira de 1988 foi um marco histórico,
jurídico e ético-político que criou condições para o aprofundamento das
discussões e ampliação das mobilizações sociais, além de propiciar a adoção
de medidas institucionais voltadas para garantir a construção de uma cultura
em defesa dos direitos humanos e do respeito às diversidades, afirmando a
heterogeneidade e a pluralidade como valores nacionais.
A garantia dos direitos constitucionais, no entanto, não encontra na
realidade cotidiana o asseguramento de seu cumprimento para variadas
parcelas da população que estão vulneráveis aos processos de exclusão social
devido a fatores como condição sócio-econômica, regional, de idade, gênero,
etnia, cor, e também populações em situação de rua, em situação carcerária,
pessoas com deficiência físico-mental, idosos, dentre outros. A orientação
sexual e a identidade de gênero devem ser compreendidas como condicionantes
e determinantes da situação de vida das pessoas na sobredeterminação a estes
outros fatores de vulnerabilidade.
A atuação dos movimentos sociais organizados é pautada principalmente na
denúncia e no enfrentamento às discriminações e iniqüidades, buscando
reafirmar e garantir os direitos humanos e sociais com equidade para
distintos grupos sociais. A população GLBT vem se organizando e alcançando
visibilidade em vários eventos de repercussão nacional, como também na
inclusão do tema nas agendas de representantes do legislativo e de governos
sensíveis às questões sociais.
A mobilização da sociedade civil pela reivindicação de direitos igualitários
para GLBTT vem ascendendo fortemente no Brasil, tendo sido realizadas, em
2005, 75 paradas em diversas localidades do país, passando o número de
manifestações em 2006 para 102 paradas, aumentando para 300 o número de
eventos políticos pela visibilidade desta população previstos para 2007,
segundo comunica em rede a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e
Transgêneros (ABGLT).
Esta ampla mobilização social é conseqüência da crescente organização do
movimento GLBTT no Brasil, bem como da abertura de espaços governamentais
para a discussão de estratégias de enfrentamento dos processos
discriminatórios contra grupos sociais que seriam alvo de estigmas e
preconceitos excludentes.
No fim da década de 90, surge uma experiência inédita no Brasil, que propõe
política pública específica a GLBTT no campo da segurança pública. Trata-se
da iniciativa do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de
Segurança Pública, da criação do Disque Defesa Homossexual (DDH), com a
função de denúncia e defesa dos direitos dos cidadãos, através de
articulação entre sistema de polícia e comunidade. Esta iniciativa é de
grande relevância, pois até então, os dados de violência contra GLBTT no
Brasil eram apenas notificados através da mídia, o que veio sendo
sistematizado e divulgado através de dossiês pelo Grupo Gay da Bahia desde a
década de 80.
O DDH, bem como as mais recentes iniciativas de pesquisa com amostras
populacionais nas Paradas do Orgulho GLBT, articuladas em parcerias
profícuas entre entidades da sociedade civil, a academia e o apoio do
Governo Federal, tiveram como efeito o reconhecimento do caráter amplo e
silencioso da homofobia, que emerge como prática discriminatória que
atravessa campos cotidianos da vivência de GLBTT, como a família, a
vizinhança, a escola, o trabalho, partilhando agressor e vítima da mesma
rede social, na maior parte das vezes.
As evidências resultantes destas pesquisas revelam um quadro preocupante de
violência e violação dos direitos humanos de GLBT, sendo contabilizado um
percentual que chega a 72% o número de sujeitos que relatam haverem sofrido
discriminação em função de sua sexualidade. Os contextos de maior
discriminação foram indicados, em todos os estudos, como sendo o da
vizinhança e círculo de amizades, seguido pelo ambiente familiar, escolar e
religioso. Delegacias de polícia, centros de saúde e espaços de lazer também
são mencionados como ambientes marcados pela homofobia, lesbofobia e
transfobia. Travestis e transexuais aparecem como o segmento mais vulnerável
as agressões físicas e verbais, chegando o percentual em torno de 50% para a
incidência da violência social e institucional.
A articulação entre a sociedade civil e o Programa Nacional de DST/Aids do
Ministério da Saúde merece ser destacada por estruturar o processo de
organização da comunidade GLBT em defesa de seus direitos, inicialmente
imersos na problemática da epidemia, mas paulatinamente associando a
vulnerabilidade de GLBT aos agravos à saúde à violação social e
institucional de seus direitos humanos. A constituição do SOMOS marca, em
1978, a origem do movimento GLBTT no Brasil. Na ocasião, o movimento social
se definia genericamente como MHB, Movimento Homossexual Brasileiro. Após 15
anos, em 1993, o movimento passa a ser referenciado como MGL, Movimento de
Gays e Lésbicas, sendo em 1995 feita a menção à sigla GLT, em referência a
Gays, Lésbicas e Travestis. A partir de 1999, o movimento passa a ser
definido pela sigla GLBT, indicando em sua composição os segmentos de Gays,
Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros, agregando esta última denominação
travestis e transexuais.
Apesar de se fortalecer enquanto movimento único, a organização política da
comunidade GLBT é bastante plural, havendo organizações mistas (como é
exemplar o caso da ABGLT), mas também dispondo as lésbicas de redes e
organizações específicas, como a Associação Brasileira de Lésbicas – ABL –,
e a Liga Brasileira de Lésbicas – LBL – , assim como as travestis também
dispõem de espaços de articulação autônomos, como a Associação Nacional das
Transgêneros – ANTRA – , o mesmo ocorrendo para homens e mulheres que
vivenciam a transexualidade, através da articulação do Coletivo Nacional de
Transexuais – CNT, e bissexuais através do Coletivo Brasileiro de Bissexuais
– CBB.
A Conferência Nacional de Políticas para a População de Gays, Lésbicas,
Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNGLBT), tem como principal objetivo
propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas e a
construção do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de
GLBT, fortalecendo e avançando na implementação do Brasil sem Homofobia –
Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLBT, lançado pelo
Governo Federal em 2004 após ampla articulação entre a gestão federal e a
sociedade civil representada no Conselho Nacional de Combate à Discriminação
(CNCD).
O Programa Brasil sem Homofobia explicita o compromisso estatal com a
promoção de políticas públicas que venham garantir a efetividade dos
direitos à população GLBT, sendo uma importante aliança entre o Governo
Federal e a Sociedade Civil Organizada. Apresenta como princípios:
· A inclusão da perspectiva da não-discriminação por orientação sexual e de
promoção dos direitos humanos de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais,
nas políticas públicas e estratégias do Governo Federal, a serem implantadas
(parcial ou integralmente) por seus diferentes Ministérios e Secretarias;
· A produção de conhecimento para subsidiar a elaboração, implantação e
avaliação das políticas públicas voltadas para o combate à violência e à
discriminação por orientação sexual, garantindo que o Governo Brasileiro
inclua o recorte de orientação sexual e identidade de gênero em pesquisas
nacionais a serem realizadas por instâncias governamentais da administração
pública direta e indireta;
· A reafirmação de que a defesa, a garantia e a promoção dos direitos
humanos incluem o combate a todas as formas de discriminação e de violência
e que, portanto, o combate à homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia e a
promoção dos direitos humanos de GLBT é um compromisso do Estado e de toda
a sociedade brasileira.
O compromisso da gestão na implementação de políticas públicas que venham
promover e assegurar os direitos sociais de GLBT, mediante a participação e
o protagonismo social no desenho das estratégias de ação necessárias, é
fundamental para que o Brasil avance em seu projeto democrático.
Espera-se que as Conferências Estaduais e a Conferência Nacional de
Políticas para a População GLBT promovam processos de articulação e
pactuação de interesses e de responsabilidades entre a gestão e a sociedade
civil, unindo esforços para um efetivo processo de mudanças sociais e
institucionais em prol dos direitos de todos.
|
Realização:
Realização:

Governo do
Estado de Santa Catarina
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TRABALHO E HABITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE

|